Nesta operação, na qual
estiveram empenhados dois elementos do Comando-local da Polícia Marítima de
Caminha com um bote, foram fiscalizadas diversas embarcações de pesca, tendo sido verificadas as artes utilizadas, a
quantidade de meixão a bordo, a documentação e as condições de segurança de
pessoas e meios, não tendo sido detetada qualquer infração.
O exercício de pesca do meixão está
autorizado apenas na área compreendida entre o alinhamento definido pelo
fundeadouro de Montorros, na margem Portuguesa, com o fundeadouro de Amorim, na
margem Espanhola, e o alinhamento definido pelo Mastro de Sinais do posto de
fiscalização da Foz do Minho e o farolim do enfiamento da entrada da barra,
situado na Pedra do Paracan, em Espanha.
Nos termos do Edital
1024/2020 da Capitania do Porto de Caminha, a pesca do meixão no TIRM,
distribui-se por quatro períodos de 15 dias, tendo sido iniciada a 08 de
novembro de 2020 e com final a 18 de fevereiro de 2021.
Com
o objetivo de facilitar as medidas contempladas no Plano de Gestão da Enguia
Europeia, a captura de meixão está, nesta época, limitada a dois quilogramas
por dia, por pescador a bordo. No caso de, desde a hora de largada até à hora
de chegada da embarcação, haver mudança de dia, as capturas mantêm-se
limitadas a dois quilogramas, por pescador a bordo.
