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Polícia Marítima fiscaliza pesca do meixão no Troço Internacional do Rio Minho

12 nov 2020 15:45

O Comando-local da Polícia Marítima de Caminha efetuou, durante a noite de 11 de novembro, uma operação de fiscalização no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), destinada à atividade da pesca do meixão.

​Nesta operação, na qual estiveram empenhados dois elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Caminha com um bote, foram fiscalizadas diversas embarcações de pesca, tendo sido verificadas as artes utilizadas, a quantidade de meixão a bordo, a documentação e as condições de segurança de pessoas e meios, não tendo sido detetada qualquer infração.

O exercício de pesca do meixão está autorizado apenas na área compreendida entre o alinhamento definido pelo fundeadouro de Montorros, na margem Portuguesa, com o fundeadouro de Amorim, na margem Espanhola, e o alinhamento definido pelo Mastro de Sinais do posto de fiscalização da Foz do Minho e o farolim do enfiamento da entrada da barra, situado na Pedra do Paracan, em Espanha.

Nos termos do Edital 1024/2020 da Capitania do Porto de Caminha, a pesca do meixão no TIRM, distribui-se por quatro períodos de 15 dias, tendo sido iniciada a 08 de novembro de 2020 e com final a 18 de fevereiro de 2021.

Com o objetivo de facilitar as medidas contempladas no Plano de Gestão da Enguia Europeia, a captura de meixão está, nesta época, limitada a dois quilogramas por dia, por pescador a bordo. No caso de, desde a hora de largada até à hora de chegada da embarcação, haver mudança de dia, as capturas mantêm-se limitadas a dois quilogramas, por pescador a bordo.