Decorrente desta ação foram
intercetadas duas embarcações de pesca local, com três indivíduos a bordo, que
se encontravam a preparar o desembarque de 300kg de amêijoa-japónica
sem os respetivos documentos acompanhamento (Documento de Registo de Moluscos
Bivalves).
Como medida cautelar, foram
apreendidos os 300kg de amêijoa-japónica que, por se encontrar viva, foi
devolvida ao seu habitat natural, bem como três artes de pesca, denominadas “ganchorra”,
que apresentavam características ilegais, e cuja utilização no interior do
estuário do rio Tejo é proibida.
Foi instaurado o respetivo processo de
contraordenação.