Durante estas ações foram detetados vários grupos de jovens no
areal, no passeio contínuo à praia e em esplanadas de estabelecimentos
encerrados, na Avenida Marginal de São Martinho do Porto e também na praia da
Gralha, tendo alguns jovens em sua posse garrafas de bebidas alcoólicas.
Os grupos foram referenciados e sensibilizados para a
proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao
público e vias públicas, em especial por menores, tendo também sido alertados
para as regras de ocupação, permanência e de distanciamento físico em locais
abertos ao público, bem como para evitarem os aglomerados de pessoas.
Os jovens foram ainda advertidos para os perigos associados
ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e também para não fazerem fogueiras
nas praias ou colocar holofotes dirigidos para o mar que possam confundir a
navegação, bem como outros comportamentos que possam colocar a própria
integridade física em perigo ou a de terceiros.
Ainda no decorrer desta ação foi encerrado um estabelecimento
que se encontrava a laborar pelas 03h00, contrariando o disposto na alínea d),
do n.º 1, do art.º 17.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de
31 de julho.
A Polícia Marítima deu indicação a todos os grupos para dispersar, tendo
as indicações sido acatadas, não havendo registo de ocorrências nem de
desobediência.
A Autoridade Marítima Nacional reforça a alerta de que
continuam em vigor as limitações em relação aos aglomerados de pessoas e
consumo de bebidas alcoólicas na via púbica.