Desta ação, resultou a
interceção e fiscalização de uma embarcação de pesca local, com dois indivíduos
a bordo, os quais se encontravam a efetuar o transbordo de amêijoa-japonesa para uma
viatura comercial já carregada com cerca de 500kg destes bivalves, acondicionados no seu interior sem os respetivos
documentos e em zona onde a apanha é proibida.
Devido à prática ilegal
desta atividade, foram apreendidas a viatura comercial, a embarcação de
pesca e uma arte de pesca denominada ganchorra, bem como os 500kg de
amêijoa-japonesa, que por se encontrar viva foi devolvida ao seu habitat
natural.
Foi levantado o respetivo auto de notícia, que dará
origem à instauração de um processo de contraordenação, ficando os bens
apreendidos à ordem do mesmo.
Ainda durante esta ação
foram apreendidas oito artes de pesca denominadas ganchorras, que se
encontravam nas imediações do rio Tejo, as quais apresentavam características
ilegais, desconhecendo-se o proprietário.
Para esta ação foram
empenhados seis elementos da Polícia Marítima, uma viatura ligeira e uma
viatura de transporte de material.
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