Neste sentido, foram
contabilizados entre os dias 02 e 18 de abril 6980 recomendações, realizadas a
um total de 9928 pessoas.
Das pessoas detetadas em
situação de potencial desobediência ao decretado pelo Governo, destacam-se as
deslocações ou passeios no Domínio Público Marítimo (8016 pessoas), permanência
em zonas de apoio balnear (992 pessoas), pesca lúdica (347 pessoas), prática de
desportos de deslize, como o surf ou o bodyboard (318 pessoas), e náutica de
recreio (230 pessoas).
A abordagem da Polícia
Marítima, à semelhança das restantes forças de segurança, tem sido de prevenção
e pedagógica, e em praticamente todas as situações acima contabilizadas as
pessoas cumpriram as indicações da Polícia Marítima e terminaram as atividades,
regressando às suas casas.
Assim, durante este período,
a Polícia Marítima apenas registou oito situações que incorreram em crime de
desobediência.
No âmbito do controlo de
fronteiras e do cumprimento das imposições da autoridade sanitária, a Polícia Marítima
efetuou 553 fiscalizações a navios de comércio, 242 a embarcações de recreio,
108 a navios de pesca e 85 a cruzeiros.
Foram instaurados, durante o
período de 02 a 18 de abril, 31 processos de contraordenação por incumprimentos
vários, sendo que este incumprimento não está diretamente relacionado com as
medidas do estado de emergência, mas com situações como utilização de artes de
pesca em situação irregular, captura de pescado subdimensionado, entre outras.
Nas ações realizadas durante o referido período, a Polícia
Marítima percorreu 29 957km de praia e registou 1467 milhas náuticas navegadas.
A Polícia Marítima irá manter
o esforço de fiscalização e de sensibilização para o cumprimento das medidas
impostas para diminuir o avanço da COVID-19, com o objetivo de proteger as
pessoas e salvaguardar a saúde pública.