Desta ação resultou a interceção e
fiscalização de um indivíduo, comprador de amêijoa-japonesa aos apanhadores
ilegais, bem como de uma viatura comercial que se encontrava carregada com cerca de
três toneladas destes bivalves no seu interior, sem que fossem cumpridas as
regras higiossanitárias a que os mesmos estão sujeitos no manuseamento e
transporte.
Mais de metade destes
bivalves tinham tamanho subdimensionado e encontravam-se sem os respetivos
documentos de acompanhamento, referentes à zona de produção dos mesmos, a serem
emitidos pelo apanhador, de forma a ser feita a rastreabilidade dos molúsculos.
Neste período, decorre ainda uma proibição temporária de captura e
comercialização nesta zona de produção, delimitada no estuário do rio
Tejo.
Como medida cautelar de polícia foram
apreendidas as três toneladas de amêijoa-japonesa, a viatura comercial e os
respetivos documentos, bem como crivos de calibragem dos bivalves, balança
portátil e diversos sacos de acondicionamento e embalagem dos bivalves, tudo
resultado e utilizado na prática desta atividade ilegal.
Nesta ação estiveram empenhados sete
elementos e duas viaturas todo-o-terreno da Polícia Marítima, tendo sido
efetuado o respetivo auto de notícia das infrações constatadas.
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