Nesta ação foram apreendidos 65 sacos cheios de berbigão, num total aproximado de 2000kg, bem como uma embarcação de recreio que servia de apoio à apanha, não tendo sido possível identificar os intervenientes. Foi levantando o respetivo auto de notícia com vista à instauração de processo de contra ordenação.
Os bivalves, por se encontrarem ainda vivos, foram devolvidos ao seu habitat natural na Ria Formosa.
A operação envolveu três agentes da Polícia Marítima e um elemento da Patronia da Capitania do Porto de Faro, apoiados por duas lanchas da Polícia Marítima.
A utilização de uma embarcação registada na atividade da Náutica de Recreio, como meio de transporte dos apanhadores, dos utensílios, dos equipamentos e dos espécimes capturados, infringe o disposto pelo estabelecido no artigo 8.º, do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro, sendo o seu incumprimento punível nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 21-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, ao Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com coima de montante mínimo de (€249,40) e máximo de (€24.939,89), montantes que poderão ser reduzidos a metade em virtude da infração se ter verificado com auxilio de uma embarcação de convés aberto, de acordo com o previsto pelo n.º 6, do artigo 21.º-A do citado Decreto-Lei.
Por transportar e desembarcar berbigão com tamanho mínimo inferior ao previsto no Anexo à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, em infração ao n.º 1 da mesma Portaria, praticou a contraordenação, prevista e punível pelo artigo 21.º-A, n.º 2, alínea p), aditado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, ao Decreto-Lei n.º 278/87, de 07 de Julho, com coima de € 598.56 a € 37 409.84.