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Polícia Marítima detém pescadores de “meixão” em flagrante delito junto ao rio Tornada

17 fev 2018 09:55

A Polícia Marítima da Nazaré realizou, durante a madrugada de ontem, dia 16 de fevereiro, mais uma operação de combate a pesca ilegal de “meixão”, no rio Tornada, em Salir do Porto e no Rio Lis na Praia da Vieira.

​Desta operação resultou na identificação de três indivíduos em flagrante delito e na apreensão de cerca de 0,6 Kg de meixão e de diversos apetrechos destinados àquela pesca (“capinetes”, recipientes, estacas, etc.), alguns dos quais foram deixados na margem do rio por pescadores furtivos que, ao se aperceberem da presença da Polícia Marítima, se colocaram em fuga, abandonando o material.

No rio Lis, as equipas da Polícia Marítima, realizaram buscas, as quais culminaram com a apreensão de uma rede de grandes dimensões, que continha no saco cerca de 25 Kg de meixão.

Todo o pescado apreendido, a fim de não comprometer a sua sobrevivência, foi devolvido ao seu habitat natural. Os três indivíduos identificados foram constituídos arguidos e notificados para comparecer no Tribunal das Caldas da Rainha.

Salienta-se que a enguia europeia (espécie anguilla anguilla), cujo termo “meixão” designa o seu estado final da fase larvar, no momento da transição do meio marinho para o continental, onde se irá processar a fase juvenil de crescimento, tem vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos. Por esta razão Portugal, por força do n.º 1, do art.º 54.º, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na atual redação, proíbe a sua pesca.

Esta espécie consta ainda como protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, na atual redação, pelo que, a sua captura é qualificada como crime de “Danos contra a natureza”, previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.