MEDIA CENTER

Polícia Marítima apreende “meixão” nas margens do rio Tornada em Salir do Porto

20 jan 2018 14:50

O Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré, aproveitando as condições meteorológicas favoráveis para o “meixão subir o rio”, realizou durante a madrugada do dia 19 de janeiro uma nova operação de combate a pesca ilegal daqueles espécimes, no rio Tornada, em Salir do Porto.

​Desta operação resultou a identificação de um indivíduo, em flagrante delito, e na apreensão de diversos apetrechos destinados àquela pesca ("capinetes", recipientes, estacas, entre outros), alguns dos quais foram deixados na margem do rio por pescadores furtivos que, ao se aperceberem da presença da Polícia Marítima, se colocaram em fuga, abandonando o material.

O pescado que se encontrava retido nas artes, bem como o que foi apreendido ao indivíduo identificado, num total aproximado de 7 Kg, foi devolvido ao seu habitat natural, a fim de não comprometer a sua sobrevivência.

Salienta-se que estes espécimes chegam a ser transacionados no "mercado negro" a cerca de 600€ por quilo.

Das infrações detetadas foram elaborados os respetivos autos de notícia, que darão origem aos correspondentes processos. O material apreendido foi armazenado nas instalações do Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré.

A enguia europeia (espécie anguilla anguilla), cujo termo "meixão" designa o seu estado final da fase larvar, no momento da transição do meio marinho para o continental, onde se irá processar a fase juvenil de crescimento, tem vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos, razão pela qual Portugal, por força do n.º 1, do art.º 54.º, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na atual redação, proíbe a sua pesca.

A enguia europeia consta ainda como espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, na atual redação, pelo que, a sua captura pode ser qualificada como crime de "Danos contra a natureza", previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.