Nesta ação, os agentes da Polícia Marítima fiscalizaram uma embarcação de pesca profissional dedicada à arte do cerco, que acabava de atracar e iniciava manobras inerentes à descarga do pescado. Durante a verificação das espécies capturadas, foi detetada a existência de cerca de 200 Kg de sardinha e 60 Kg entre cavala e sargo.
Atendendo a que a espécie sardinha se encontra sob interdição total na sua captura, manutenção a bordo e descarga, até ao próximo dia 30 de abril de 2018, de acordo com o Despacho nº532-A/2018 de 29 de dezembro de 2017, foi de imediato realizada a sua apreensão. As espécies de cavala e sargo foram igualmente apreendidas por estarem abaixo do tamanho mínimo permitido por lei.
Por todo o pescado apreendido se encontrar em estado fresco e perfeitas condições para consumo, foi doado a duas instituições de apoio social da cidade de Setúbal. De referir que este pescado por estar interdita a sua captura e por estar subdimensionado, não pode ser comercializado em lota.
Conforme estabelecido no Despacho nº 532-A/2018 a sardinha é um recurso de interesse estratégico para a pesca Portuguesa, para a indústria conserveira e para as exportações de produtos da pesca e do mar, assumindo uma particular relevância em termos socioeconómicos para várias comunidades piscatórias. É, pois, essencial que este recurso seja explorado de modo a garantir, no longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, visando assegurar os rendimentos da pesca e dos seus profissionais.