Do total de 8 embarcações fiscalizadas, foi detetada uma infração referente a irregularidades nos meios de salvação exigíveis.
De acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, os titulares da exploração de estabelecimentos de culturas de águas marinhas ou de águas interiores podem utilizar embarcações registadas na classe de embarcações auxiliares locais ou costeiras para fins de apoio às suas atividades, exclusivamente no transporte de produtos das culturas, dos trabalhadores, equipamentos e materiais afetos à exploração.
A atividade de culturas em águas marinhas constitui uma relevante atividade económica no espaço lagunar da Ria Formosa onde, diariamente, trabalham centenas de pessoas utilizando na sua maioria embarcações como apoio.