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Polícia Marítima de Faro fiscaliza e alerta para o cumprimento das regras de segurança

13 out 2017 18:15

O Comando-local da Polícia Marítima de Faro, entre os dias 2 e 8 de outubro, desenvolveu diversas ações de policiamento e fiscalização dirigidas ao reforço da segurança no mar.

​Foram fiscalizadas diversas embarcações profissionais e amadoras, tendo sido os seus tripulantes sensibilizados para o aumento da segurança a bordo.

Em resultado, foram constatados tripulantes de duas embarcações de pesca local em faina não fazendo uso de qualquer colete salva-vidas ou ajuda flutuante envergado. Foi ainda intercetada uma embarcação em faina de pesca com arte da ganchorra em período noturno (fora do horário autorizado), com cerca de 40 kg de amêijoa branca, a qual foi devolvida ao habitat natural.

Factos que, de acordo com o disposto nos n.º 4 e 5, do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado em anexo ao Decreto - Lei n.º 191/98, alterado e republicado pelo D/L 9/2011, de 18/01, as pessoas embarcadas nas embarcações de pesca local, quando em operação, devem envergar os referidos coletes de salvação ou auxiliar de flutuação individual, tendo as características dos auxiliares de flutuação individual sido aprovados pela Portaria n.º 64/2011, de 3/02. Ainda de acordo com esta Portaria: “(…) considera-se que a embarcação se encontra em operação sempre que não esteja encalhada, amarrada ou fundeada em áreas convencionalmente utilizadas para o embarque e desembarque das tripulações”.

Relativamente à faina de pesca com ganchorra, de acordo com o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102 -E/2000, de 22 de novembro, as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul, apenas podem efetuar uma maré diária entre as 6 e as 15 horas, exceto entre 1 de junho e 30 de setembro, meses em que a atividade é autorizada entre as 5 e as 14 horas.