Autoridade Marítima Nacional com novo Portal na Internet
07 abr 2015 00:00
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) é a entidade responsável pela coordenação das atividades a executar pela Marinha, pelo Comando-Geral da Polícia Marítima e pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), nos espaços de jurisdição e do quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade Marítima (SAM). Assim, na sequência da Reforma "Defesa 2020", os recentes diplomas relativos à Defesa Nacional e à organização das Forças Armadas - Lei de Defesa Nacional (LDN), Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e a Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) - estipularam que os órgãos e serviços da AMN deixaram de estar integrados na Marinha, passando esta última a disponibilizar dos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências dos órgãos e serviços daquela.
Deste modo, no sentido de refletir esta mudança, foi criado um portal dedicado à AMN: http://www.amn.pt. Este portal pretende, numa primeira fase, ser informativo e evoluir para um conceito de serviços online para o cidadão marítimo. Para o exercício das respetivas competências, a AMN compreende diversos órgãos e serviços, tais como os Departamentos Marítimos, as Capitanias dos Portos, a Direção de Faróis, o Instituto de Socorros a Náufragos e a Direção do Combate à Poluição do Mar. A estrutura da AMN assenta essencialmente nos capitães de porto e tem uma expressão territorial no litoral, compreendendo 28 capitanias. Integrada na estrutura da AMN encontra-se, também, a Polícia Marítima que é uma força policial armada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao SAM e à AMN, cuja missão principal é a de apoiar a ação dos capitães de porto.