Desta ação resultou a fiscalização de cinco embarcações de pesca em atividade, sendo que duas delas foram alvo de autuação em virtude dos seus tripulantes se encontrarem em faina de pesca sem que tivessem envergado o colete salva-vidas (obrigatório para o pessoal embarcado nas embarcações de pesca local, quando em operação).
Foram empenhados dois agentes da Polícia Marítima e um elemento do troço-de-mar da capitania, a bordo da embarcação de alta velocidade “Fronteira”, da Polícia Maritima.
Destas infrações foram instaurados os respetivos autos de notícia, os quais darão origem aos correspondentes processos de contraordenação.

