Nesta ação foi intercetado um indivíduo proveniente da prática da caça submarina, no molhe sul da Praia da Barra, que após pesagens dos espécimes de crustáceos, constatou-se possuir quantitativos que excediam o legalmente estabelecido para o efeito.
Como resultado da ação foi apreendida a quantidade de “Navalheiras” que excedia o limite, as quais foram posteriormente devolvidas naquele local, por se encontrarem ainda com vida e em condições de sobrevivência.
Relembra-se que as licenças para prática da pesca lúdica, nas diversas modalidades, apeada, embarcada, pesca submarina e lúdica geral, podem ser obtidas de forma simples, fácil e rápida nas redes de multibanco (ATM), selecionando a duração das mesmas, que podem ser diárias, mensais ou anuais.

