Desta operação resultou:
- Fiscalização de sete embarcações de recreio, tendo sido três delas autuadas por se encontrarem a navegar fora da área de navegação para as quais estão autorizadas;
- Fiscalização de duas embarcações de pesca local, cujos mestres, depois de fiscalizados e identificados, foram autuados por navegarem sozinhos, em incumprimento das condições estabelecidas pelo Capitão do Porto de Peniche, no que respeita à lotação mínima de segurança;
- Fiscalização de uma embarcação de pesca costeira na atividade marítimo-turística;
- Fiscalização de um pescador lúdico, que foi autuado por ter transportado e desembarcado o pescado sem ter efetuado o corte do lóbulo superior da barabatana caudal, não cumprindo deste modo com a legislação em vigor;
- Fiscalização de 15 pescadores lúdicos, que forma autuados por se encontrem em pleno exercício da atividade na modalidade embarcada e não envergarem os coletes de salvação, em conformidade com o legalmente estipulado.
Foram no total fiscalizadas sete embarcações de recreio, duas embarcações de pesca local, uma embarcação de pesca costeira, que se encontrava a desenvolver a atividade marítimo-turística, dois pescadores profissionais e 15 pescadores lúdicos, tendo resultado na elaboração de 20 autos de notícia referentes às infrações detetadas, aos quais serão instaurados os respetivos processos de contraordenação.