Desta operação resultou a identificação de dois indivíduos em presumível infração e a apreensão de várias artes e objetos destinados à pesca do espécime, nomeadamente, ferros para suporte de recipiente para acondicionar as capturas e candeeiros que servem de “chamariz”.
Das infrações detetadas, foram elaborados autos de notícia, dando origem aos respetivos processos de contraordenação. O material apreendido foi armazenado.
Salienta-se que a enguia europeia (espécie anguilla anguilla) cujo termo “meixão” designa o seu estado final da fase larvar, no momento da transição do meio marinho para o continental, onde se irá processar a fase juvenil de crescimento, tem vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos, razão pela qual Portugal, por força do n.º 1, do art.º 54.º, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na atual redação, proíbe a sua pesca.
A enguia europeia consta ainda como espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, pelo que, a sua captura pode ser qualificada como crime de “danos contra a natureza”, previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.
