Uma das embarcações fiscalizadas encontrava-se em infração aos regulamentos de segurança, por não cumprir com a lotação mínima de segurança, pelo que foi ordenado ao mestre da embarcação o imediato regresso ao porto, tendo sido sempre acompanhado pela lancha da Polícia Marítima, que garantiu desta forma a segurança das pessoas embarcadas.
Em resultado desta infração foi levantado o respetivo auto de contraordenação, que seguirá os trâmites legais.
