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Polícia Marítima apreende artes de pesca ilegais na Nazaré

21 jan 2017 19:25

O Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré, no seguimento do esforço de vigilância e fiscalização das atividades desenvolvidas no seu espaço marítimo de jurisdição, desencadeou ontem, dia 20 de janeiro, diversas ações de fiscalização com o intuito de reprimir atividade ilegais.

​Na sequência de uma denúncia de praticantes de “tow in”, foram recolhidas diversas redes de pesca que se encontravam na zona de rebentação, na “Praia do Norte”, Nazaré. As artes, por terem sido caladas muito perto da costa, em zona proibida, e por influência do mar, foram arrojadas naquela praia, constituindo assim num perigo para os praticantes daquela modalidade, surfistas, entre outros.

Durante a tarde, numa ação desenvolvida por mar, a sul da barra do porto da Nazaré, foi detetada uma caçada, constituída por duas redes de emalhar, calada, aproximadamente, entre os cinquenta e os cento e cinquenta metros de costa, em zona proibida, o que contraria o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento da pesca por arte de emalhar, publicado em anexo à Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação, a qual não tinha qualquer elemento identificativo e não estava devidamente sinalizada.

O exercício da pesca com este tipo de arte, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a um quarto de milha náutica (1/4 NM = 463 metros) da linha de costa de Portugal continental e as artes devem estar devidamente sinalizadas com boias, mastro e bandeira, com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.

A falta de sinalização adequada das artes caladas junto à costa e às barras dos portos, tem por objetivo ludibriar a ação das autoridades, mas constitui um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra e para todas que pretendem praticar os portos.

Relativamente às infrações detetadas, será instaurado o respetivo processo de contraordenação.