Das três embarcações em situação ilegal, uma possuía um equipamento rádio com possibilidade de escuta em frequências não autorizados, outra não detinha a documentação obrigatória e a terceira, não cumpria as regras de segurança a bordo.
Para além da elaboração dos autos de notícia que vão dar origem aos respetivos processos de contraordenação, procedeu-se também à apreensão do equipamento de radiocomunicações, como medida cautelar.
Esta operação, realizada no âmbito do planeamento efetuado ao nível do Comando Regional da Polícia Marítima do Centro, envolveu quatro agentes da Polícia Marítima, um elemento do Troço do Mar da Capitania e três inspetores da ANACOM, tendo revelado um bom entrosamento entre as duas entidades fiscalizadoras.
Foram empenhadas na operação, uma viatura e uma embarcação da Polícia Marítima.