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Autoridade Marítima em operação de combate aos ilícitos de pesca

25 abr 2015 00:00

A Autoridade Marítima, através da Polícia Marítima de Faro, desenvolveu uma operação policial marítima orientada para o combate aos ilícitos da pesca, nos passados dias 22 e 24 de abril.

​​No dia 22 de abril, entre as 3h30m e as 9h00m foram abordadas três embarcações, duas das quais em situação ilícita: exerciam a pesca do arrasto – ganchorra, fora do período estipulado no Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, na sua atual redação, que estipula que "as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul (…) ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos:

  1. A pesca é autorizada seis dias por semana, de segunda-feira a sábado, para as embarcações registadas na pesca local e cinco dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira, para as embarcações registadas na pesca costeira;

  2. Apenas pode ser efetuada uma maré diária entre as 6 e as 15 horas, exceto entre 1 de Junho e 30 de Setembro, meses em que a atividade é autorizada entre as 5 e as 14 horas".

A violação de qualquer destas normas constitui contraordenação punível com coima de €598,56 a €37.409,84, sendo o montante máximo elevado para €249.398,95, caso o infrator seja pessoa coletiva.

Nesta operação, foi ainda detetada, recolhida e apreendida uma rede de emalhar de deriva, de um pano, com 600m de comprimento, por 15m de altura, por incumprimento das dimensões e caraterísticas técnicas legalmente exigíveis, nos termos da Portaria n.º 1102 -H/2000, de 22 de Novembro, integrando a prática de uma contraordenação punível com coima de €598,56 a €37.409,84, cujo montante máximo se eleva a €249,398,45, caso o infrator seja pessoa coletiva.

No dia 24 de Abril, no âmbito de uma operação dirigida à fuga à Lota, no Porto de Pesca de Quarteira (PPQ), foram apreendidos 518Kg de pescado diverso, não registado no Diário de Pesca, de preenchimento obrigatório, o qual foi doado ao Banco Alimentar Contra a Fome do Algarve, após a competente autoridade sanitária ter certificado que se encontrava próprio para consumo humano.

O facto descrito constitui uma contraordenação punível com coima de €249,40 a €24.939,89, cujo montante máximo se eleva a € 74.819,68, caso o infrator seja pessoa coletiva.

No âmbito das suas competências próprias em razão da matéria e do território, a Polícia Marítima procederá à investigação e realização das necessárias diligências processuais tendentes à responsabilização dos prevaricadores perante as competentes autoridades administrativas para decidir.