Este protocolo estabelece as condições para a manutenção, por parte da Autoridade Marítima Nacional, através da Direção de Faróis (DF), do universo dos equipamentos de assinalamento marítimo sob responsabilidades da APS, garantindo assim a sua operacionalidade e fiabilidade, como peça fundamental para a segurança da navegação nos portos da APS.
O presente protocolo substitui o que se encontrava em vigor desde 2005, cuja alteração se tornou necessária pela incorporação no universo da APS dos portos do Algarve, incrementando assim o número de dispositivos e a sua dispersão geográfica.
Ao abrigo do presente protocolo, a DF fica responsável pela manutenção preventiva e corretiva de um total de 53 dispositivos, entre farolins, balizas e boias, obrigando-se a garantir o cumprimento das taxas de operacionalidade definidas internacionalmente.