Foram fiscalizadas um total de 22 embarcações, 15 embarcações de recreio de pesca lúdica embarcada e 7 embarcações de pesca profissional, com um total de 29 pescadores embarcados.
Às infrações detetadas serão instruídos os respetivos processos de contraordenação.
Na observância das restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca e, ainda, como garantia da segurança da navegação, de pessoas e bens, para além da barra, espaço de águas restritas com um considerável movimento de navios de grande porte, a proibição do exercício da pesca profissional e lúdica na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro estende-se aos fundeadouros exteriores, ao canal de aproximação à barra, ao canal de embocadura, aos canais de navegação e terminais do porto de Aveiro, conforme definido no Edital da Capitania do Porto de Aveiro. Esta proibição estende-se ainda aos locais interditados pelas Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária.