Após desembarque a embarcação foi inspecionada, verificando-se que transportavam pescado em excesso e que não cumpria as normas legais de corte do lóbulo superior da barbatana caudal.
Nos termos legais, a bordo, só podem existir 25 Kg de pescado, razão pela qual a pescaria foi apreendida no quantitativo de 119 Kg, composta por três espécies, nomeadamente 92 kg de goraz, 6 kg de imperador e 21 kg de cantarilho legítimo.
As espécies apreendidas podem atingir valores de mercado a rondar os 1800€.