As entidades que se pretendam constituir, em Portugal, como entidades formadoras na área do mergulho profissional, têm as condições para iniciarem o seu processo de certificação. Desta forma, garante-se a qualidade profissional dos mergulhadores certificados em Portugal tendo em conta, especialmente, as múltiplas dificuldades do foro fisiológico, psicológico e patológico que são inerentes à atividade de mergulho profissional.
No âmbito da Capitania on-line foi incorporado um mecanismo de informação e execução do processo de certificação de mergulhadores, entidades formadoras e promotoras. De igual modo, passa a ser possível o acesso on-line à caderneta de mergulhador profissional pelos próprios mergulhadores, pelos supervisores de mergulho, entidades formadoras e promotoras da atividade, e médicos de medicina hiperbárica.
Consulte aqui o Despacho n.º 10434/2015.