Durante a ação, foram fiscalizadas quatro embarcações de pesca profissional, que se encontravam em presumível infração, duas das quais por não possuírem colete, de salvação ou auxiliar, individual de flutuação, uma por não cumprir com as condições para operar com apenas um tripulante e outra por operar com arte do cerco em área protegida.
No decorrer da operação, foi ainda fiscalizada uma embarcação de recreio em atividade marítimo-turística, que se encontrava em presumível infração por não possuir a identificação obrigatória para o exercício da atividade.
Na sequência das infrações detetadas, foram instaurados os respetivos processos de contraordenação.