No decurso desta operação foram detetadas e fiscalizadas três embarcações de pesca costeira, a arrastar fora da sua área de operação, tendo as amêijoas capturadas sido lançadas ao mar e os respetivos mestres autuados.
A título de informação, esclarece-se que as embarcações de pesca costeira licenciadas e registadas nas Capitanias abrangidas pela Zona Ocidental Sul, apenas podem operar para Sul do paralelo do Cabo de São Vicente (37º01’17’’ N), até ao paralelo de Pedrogão (39º55’04’’ N).
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