Esta fiscalização incidiu entre Sines e Melides, tendo resultado na deteção de três infrações junto à praia de Melides, as quais deram origem a instauração dos respetivos processos de contraordenação por estacionamento em local proibido.
De acordo com o previsto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines é interdita a circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção.