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Balanço Mensal no âmbito das ações de prevenção e repressão do narcotráfico por via marítima: de 1 de setembro a 30 de setembro

01 out 2026 09:00

A Autoridade Marítima Nacional (AMN), através da Polícia Marítima, registou a apreensão de cinco Embarcações de Alta Velocidade (EAV), 13 925 litros de combustível, 578,4 quilogramas de estupefaciente e 20 detenções, no período de 1 a 30 de setembro.

​Distribuição geográfica:

​Distribuição geográfica
Litros de combustível
​Kg de produto estupefaciente
​EAV
Pessoas detidas​
​Açores
-​1,4​
-​-​
​Algarve
5 875​-​2​9​
​Litoral alentejano
-​577​-​-​
​Lisboa
8 050​-​2​11​
​Madeira
-​​-
​1
​-

​

Foram apreendidos, desde o início do ano, cerca de 100 mil litros de combustível, seis toneladas de produto estupefaciente e 18 EAV.

Relativamente ao combustível apreendido, após autorização do Ministério Público, o mesmo tem sido utilizado operacionalmente nos meios da Polícia Marítima, sendo também por vezes doado a outras entidades, como por exemplo, a corpos de bombeiros.

A AMN assegura, no quadro das respetivas atribuições, uma atuação integrada de vigilância, deteção, monitorização e acompanhamento de embarcações e atividades suspeitas nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, promovendo a necessária articulação operacional entre as entidades com competência na matéria. Este modelo assenta nos mecanismos legalmente estabelecidos de cooperação, coordenação e articulação entre as autoridades que exercem competências nos espaços marítimos.

Neste dispositivo, a Polícia Marítima assegura a vertente de intervenção policial, procedendo, sempre que se encontrem reunidos os respetivos pressupostos legais, à abordagem, interceção e fiscalização de embarcações, à detenção em situação de flagrante delito e à apreensão de produto estupefaciente, embarcações, equipamentos e demais meios associados à prática do ilícito.

Enquanto órgão de polícia criminal de competência específica, a Polícia Marítima adota igualmente as medidas cautelares e de polícia necessárias à contenção da ocorrência, preservação dos meios de prova e salvaguarda da respetiva cadeia de custódia, assegurando a sua integridade e disponibilidade para a investigação criminal.

A resposta operacional é desenvolvida num quadro de coordenação operacional, cooperação interinstitucional e partilha de informação, garantindo a articulação entre as entidades intervenientes e salvaguardando, em todas as fases da atuação, as competências legalmente atribuídas a cada autoridade.​