Distribuição geográfica:
Distribuição geográfica
| Litros de combustível
| Kg de produto estupefaciente
| EAV
| Pessoas detidas |
Açores
| - | 1,4
| - | - |
Algarve
| 5 875 | - | 2 | 9 |
Litoral alentejano
| - | 577 | - | - |
Lisboa
| 8 050 | - | 2 | 11 |
Madeira
| - | -
| 1
| -
|
Foram apreendidos, desde o início do ano, cerca de 100 mil litros de combustível, seis toneladas de produto estupefaciente e 18 EAV.
Relativamente ao combustível apreendido, após autorização do Ministério Público, o mesmo tem sido utilizado operacionalmente nos meios da Polícia Marítima, sendo também por vezes doado a outras entidades, como por exemplo, a corpos de bombeiros.
A AMN assegura, no quadro das respetivas atribuições, uma atuação integrada de vigilância, deteção, monitorização e acompanhamento de embarcações e atividades suspeitas nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, promovendo a necessária articulação operacional entre as entidades com competência na matéria. Este modelo assenta nos mecanismos legalmente estabelecidos de cooperação, coordenação e articulação entre as autoridades que exercem competências nos espaços marítimos.
Neste dispositivo, a Polícia Marítima assegura a vertente de intervenção policial, procedendo, sempre que se encontrem reunidos os respetivos pressupostos legais, à abordagem, interceção e fiscalização de embarcações, à detenção em situação de flagrante delito e à apreensão de produto estupefaciente, embarcações, equipamentos e demais meios associados à prática do ilícito.
Enquanto órgão de polícia criminal de competência específica, a Polícia Marítima adota igualmente as medidas cautelares e de polícia necessárias à contenção da ocorrência, preservação dos meios de prova e salvaguarda da respetiva cadeia de custódia, assegurando a sua integridade e disponibilidade para a investigação criminal.
A resposta operacional é desenvolvida num quadro de coordenação operacional, cooperação interinstitucional e partilha de informação, garantindo a articulação entre as entidades intervenientes e salvaguardando, em todas as fases da atuação, as competências legalmente atribuídas a cada autoridade.