Durante a ação, foram fiscalizadas 11 embarcações de recreio, oito das quais em presumível infração por ausência de taxa de farolagem, não possuírem fachos de mão e por caducidade de um extintor, e duas embarcações marítimo-turísticas, uma por exercício de atividade sem licenciamento e outra por licença de estação caducada.
No decorrer da operação, foram ainda fiscalizados quatro praticantes de pesca lúdica embarcada, dos quais dois se encontravam em presumível infração por não possuírem colete, de salvação ou auxiliar, individual de flutuação, e dois por captura de pescado subdimensionado.
Na sequência das infrações detetadas, foram instaurados os respetivos processos de contraordenação.