Durante esta ação, foi detetado um aparelho de pesca, composto por 40 covos, que se encontrava calado em zona proibida, tendo os elementos da Polícia Marítima procedido à sua recolha.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia, tendo a arte de pesca sido apreendida como medida cautelar e instaurado o respetivo processo de contraordenação, após a identificação do seu proprietário.
