Durante a ação de fiscalização foram detetadas irregularidades no preenchimento do diário de pesca eletrónico, nomeadamente na declaração de captura e desembarque, onde a embarcação que tinha capturado 8664 kg de pescado, apenas declarou 1010kg, o que constitui uma infração às regras da Política Comum das Pescas.
Os elementos da Polícia Marítima elaboraram o respetivo auto de notícia e, como medida cautelar, apreenderam 40.333,02 euros, o valor resultante da venda do produto, que fica a aguardar o fecho do processo.