Durante esta ação, os elementos da Polícia Marítima detetaram uma arte de pesca, composta por 34 armadilhas para a captura de polvo, que se encontrava em local proibido, sem a devida sinalização, identificação e dimensões regulamentares, e quatro tubos de material PVC, que se constituem artes proibidas.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima apreendido, como medida cautelar, a arte de 34 armadilhas, bem como diverso pescado, que se encontravam no interior das mesmas, e espécies de cavalos-marinhos, que acabaram por ficar presas nas armadilhas, os quais, por ainda se encontrarem vivos, foram devolvidos ao seu habitat natural.
Nesta ação estiveram empenhados dois elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Olhão, apoiados por uma embarcação.
