Durante esta ação, os elementos da Polícia Marítima detetaram uma arte de pesca, com 60 metros de comprimento, com cerca de 500 gramas de meixão no seu interior, cuja captura é proibida e pode ser qualificada como crime de "danos contra a natureza" por se tratar de uma espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
Foram elaborados os respetivos autos de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima recolhido e apreendido, como medida cautelar, a arte de pesca, bem como o meixão capturado ilegalmente que foi posteriormente devolvido ao seu habitat natural.
Foi informada a Unidade Central de Investigação Criminal (UCIC) da Polícia Marítima.
Nesta ação estiveram empenhados quatro elementos do Comando-local da Polícia Marítima e da Capitania do Porto da Nazaré.