Durante esta ação, foi detetada e monitorizada uma embarcação de recreio em plena atividade de captura de bivalves com recurso a uma arte de pesca denominada "ganchorra", cuja utilização é proibida no estuário do rio Tejo, tendo-se verificado que os bivalves capturados tinham sido, posteriormente, acondicionados numa viatura ligeira.
Os elementos da Polícia Marítima intercetaram e fiscalizaram a viatura que transportava no seu interior cerca de 240kg de amêijoa japónica, sem a devida documentação e sem cumprir as regras sanitárias para o transporte e manuseamento dos referidos bivalves.
O proprietário da embarcação foi detido pela prática do crime de desobediência, tendo ficado com termo de identidade e residência, uma vez que a embarcação de recreio utilizada para a captura dos bivalves já se encontrava apreendida como meio de prova de uma contraordenação anterior, tendo a mesma ficado a seu encargo sob condição de não a utilizar.
Foram elaborados os respetivos autos de notícia, tendo sido apreendidas, como medida cautelar, a embarcação de recreio e a arte de pesca utilizada na captura dos bivalves, a viatura e os cerca de 240kg de amêijoa japónica que, por ainda se encontrar viva, foi devolvida ao seu habitat natural. Os bens apreendidos ficaram à guarda do processo.
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