Na operação foi intercetado e identificado um pescador, em plena atividade, com a apreensão de uma 1 rede, com uma altura de 4 metros e meio. A rede ilegal foi recolhida e transportada para o respetivo Comando-local da PM, onde se procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
A ação de fiscalização decorreu numa extensão de cerca de 5 milhas náuticas (cerca de 10 quilómetros), na área do Muranzel, canal Ovar, concelho da Murtosa, na ria de Aveiro.
Nos termos do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, este tipo de pesca com redes de 3 panos (tresmalho) de deriva constitui uma arte de pesca regulamentar, licenciada, de cariz profissional, permitida na ria de Aveiro, na área de jurisdição marítima das Capitania do porto do Aveiro.
Em termos legais, cada pescador apenas pode operar com uma rede a bordo da embarcação, cuja altura máxima rede não pode ultrapassar os 2 metros e o comprimento não pode ultrapassar os 300 metros, não sendo também permitido, no decurso da atividade, obstruir mais de metade dos esteiros ou canais da ria.