Na sequência de várias denúncias que davam conta da realização de eventos noturnos naquela área, os elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Cascais efetuaram uma ação de patrulhamento na qual constataram que se encontrava a decorrer um evento musical no interior de um estabelecimento, com várias pessoas na pista de dança, o que, de acordo com a lei em vigor para a contenção da pandemia, não está permitido.
O mesmo estabelecimento também não tinha licença especial de ruído, pelo que não podia desenvolver a atividade que estava a decorrer no local.
Os elementos da Polícia Marítima deram indicações para que as cerca de 80 pessoas presentes dispersassem do local, recomendações essas que foram prontamente acatadas, e identificaram o responsável pelo estabelecimento, tendo sido elaborado o respetivo auto de notícia.