Durante esta ação foi
detetado e fiscalizado um indivíduo a bordo de uma embarcação de recreio,
tendo-se constatado que não apresentava os documentos relativos à embarcação e
que transportava uma arte de pesca profissional denominada “ganchorra de
mão”, cuja utilização é proibida a bordo de embarcações de recreio.
Foi elaborado o respetivo auto de notícia, tendo
sido apreendidas a embarcação de recreio e a arte de pesca como medida
cautelar.
