Durante esta ação foram detetadas três embarcações, duas de
pesca local e uma de pesca costeira, na praia da Polvoeira e na praia do Ouro,
no concelho de Alcobaça, que se encontravam a cometer um conjunto de infrações,
nomeadamente a prática da atividade da pesca em zona proibida, a menos de um
quarto de milha da praia, bem como a utilização de artes de pesca sem a devida
sinalização e identificação.
A embarcação de pesca costeira foi intercetada a colocar uma
rede em zona proibida.
Relativamente às embarcações de pesca local intercetadas,
numa delas os tripulantes não envergavam os coletes de salvamento e
encontravam-se a recolher sete redes de emalhar, não identificadas nem
sinalizadas, em zona proibida, tendo já capturado cerca de 5kg de pescado,
enquanto a outra embarcação se encontrava a recolher quatro redes de emalhar e
uma arte de pesca denominada “palangre”, com cerca de 300 metros, que se
encontravam em zona proibida, sem identificação nem sinalização, tendo já
capturado cerca de 45kg de pescado.
Foram elaborados os respetivos autos de notícia e
apreendidas as 12 artes de pesca e os cerca de 50kg de pescado, como medida
cautelar, tendo o pescado sido vendido em lota, com o valor a ficar à guarda do
processo.
Nesta ação estiveram empenhados sete elementos
do Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré, apoiados por duas viaturas.
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