Durante a ação foi fiscalizado um estabelecimento onde
estava a decorrer uma festa que juntava cerca de 30 pessoas. Para além desta
atividade ser proibida, constatou-se que as medidas de prevenção da
disseminação do vírus não estavam a ser aplicadas, designadamente a não
utilização de máscaras de proteção e o distanciamento social.
A Polícia Marítima determinou de imediato a suspensão do
evento em causa e impôs o distanciamento social entre as pessoas, tendo
identificado e autuado o responsável do estabelecimento pelo incumprimento das
medidas estabelecidas na última Resolução do Conselho de Ministros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O Comando-local da Polícia Marítima de Lisboa tomou
conta da ocorrência.