Durante esta ação foram
detetadas três embarcações estacionadas na área de refugio, tendo sido
efetuados os respetivos autos de notícia, sendo esta infração punível com uma
coima que pode variar entre os 400€ e os 2500€.
Esta área de refúgio foi
criada na sequência de vários estudos desenvolvidos por diversas entidades com
competência no Parque Natural da Ria Formosa, visando a proteção da espécie
cavalo-marinho, alertando-se todos os responsáveis por embarcações que demandem
a Ria Formosa e que aqui naveguem, para o respeito desta interdição.
Nesta ação estiveram empenhados dois agentes do Comando-local da Polícia Marítima de Olhão e uma embarcação.