Desta operação resultou a apreensão de cinco “capinetes”, artes destinadas à pesca daqueles espécimes, os quais se encontravam escondidos entre a vegetação e nos canaviais, junto ao rio.
Das infrações detetadas, foram elaborados os respetivos autos de notícia que darão origem aos correspondentes processos de contraordenação. O material apreendido foi armazenado.
Salienta-se que a enguia europeia (espécie anguilla anguilla), cujo termo “meixão” designa o seu estado final da fase larvar, consta como espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, na atual redação, pelo que, a sua captura pode ser qualificada como crime de “Danos contra a natureza”, previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.