Desta operação resultou a identificação de um indivíduo, em flagrante delito, e na apreensão de diversos apetrechos destinados àquela pesca (“capinetes”, recipientes, estacas, etc.), alguns dos quais foram deixados na margem do rio por pescadores furtivos que, ao se aperceberem da presença da Polícia Marítima, se colocaram em fuga, abandonando o material.
O pescado que se encontrava retido nas artes, a fim de não comprometer a sua sobrevivência, foi devolvido ao seu habitat natural.
O indivíduo identificado foi constituído arguido e notificado para comparecer no Tribunal das Caldas da Rainha. O material apreendido foi armazenado nas instalações da Capitania do Porto da Nazaré.
Salienta-se que a enguia europeia (espécie anguilla anguilla), cujo termo “meixão” designa o seu estado final da fase larvar, no momento da transição do meio marinho para o continental, onde se irá processar a fase juvenil de crescimento, tem vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos, razão pela qual Portugal, por força do n.º 1, do art.º 54.º, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na atual redação, proíbe a sua pesca, sendo que esta espécie consta ainda como protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, na atual redação, pelo que, a sua captura é qualificada como crime de “Danos contra a natureza”, previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.