Nesta ação foram detetadas diversas infrações, designadamente por falta de licença de pesca e pescado subdimensionado (robalo), proveniente da atividade da pesca lúdica apeada a partir do molhe norte da barra do rio Douro.
É proibida a retenção de peixes, crustáceos e moluscos cujo tamanho seja inferior aos tamanhos mínimos fixados na legislação em vigor para a pesca comercial, devendo os espécimes ser imediatamente devolvidos à água, exceto em competições de pesca desportiva.
Nos termos da Portaria nº 27/2001 de 15 de janeiro, o tamanho mínimo do robalo é de 360mm.