Esta ação resultou na abordagem a 11 embarcações de recreio de pesca lúdica embarcada e a 12 a embarcações de pesca profissional, com um total de 34 pescadores embarcados.
Foram detetadas 7 embarcações em infração (3 de pesca lúdica embarcada e 4 de pesca profissional), às quais serão instruídos os respetivos processos de contraordenação.
Na observância das restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca, e ainda, como garantia da segurança da navegação, de pessoas e bens, para além da barra, espaço de águas restritas com um considerável movimento de navios de grande porte, a proibição do exercício da pesca profissional e lúdica na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro estende-se aos fundeadouros exteriores, ao canal de aproximação à barra, ao canal de embocadura, aos canais de navegação e terminais do porto de Aveiro, conforme definido no Edital da Capitania do Porto de Aveiro, bem como nos locais interditados pelas Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária.