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Polícia Marítima deteta atividade de pesca com redes “majoeiras” sem licença/autorização

13 ago 2017 21:35

O Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré detetou e apreendeu ontem, dia 12 de agosto, durante uma fiscalização na orla costeira, diversas redes “majoeiras” que estavam caladas na praia do Samouco, a sul da Praia da Vieira.

​​Salienta-se que o exercício da pesca com este tipo de arte apenas é permitido entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados (alínea f, do n.º 1, do art.º 11.º, da Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, na atual redação), devendo as redes ser identificadas e sinalizadas nos termos definidos na legislação em vigor. Nelas deve constar o número de inscrito marítimo ou da licença, bem como, cada extremo da rede deverá ser sinalizado com uma boia de cor vermelha de pelo menos 20 cm de diâmetro (alínea e, do n.º 1, do art.º 11.º, do mesmo diploma). 

Das infrações detetadas serão instaurados os respetivos processos de contraordenação.​