
Relembra-se que apenas nas áreas onde os concessionários já iniciaram a sua atividade é que existe obrigatoriedade da presença de nadadores salvadores, encontrando-se por isso a maioria das praias, a nível nacional, sem vigilância e sinalização.
Reforça-se, igualmente, que a obrigatoriedade referida é objeto de fiscalização pela Policia Maritima e que a lei está a ser cumprida.
As praias não estão ainda estabilizadas do ponto de vista físico e morfológico, o que conjugado com as características da ondulação junto à costa, resultam em perigos que não são visíveis nem podem ser antecipados, i.e.:
- a ondulação constante e forte dos quadrantes de oeste impede ainda a reposição de areia para as condições normais da época de verão, criando fundões junto à linha de água;
- os perfis de gradiente (declive) das praias ainda não estão suavizados, existindo condições mais favoráveis para se formarem agueiros e correntes marítimas mais fortes junto à praia;
- a temperatura da água do mar é ainda baixa pelo que potencia o choque térmico.
Assim, existindo ainda estes fenómenos de perigo, que não são visíveis nem podem ser antecipados, alertam-se as pessoas que devem proteger-se e acima de tudo evitar comportamentos de risco, não se aproximando da água ou caminhar na areia molhada.
Para sua segurança, a Autoridade Marítima Nacional alerta para o cumprimento das regras de segurança, devendo ser mantida, permanentemente, uma atitude de atenção redobrada junto à linha de costa.