Das infrações detetadas serão instruídos os respetivos processos de contraordenação.
Na observância das restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca e, ainda, como garantia da segurança da navegação de pessoas e bens, a proibição do exercício da pesca profissional e lúdica na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro é aplicável aos fundeadouros exteriores, à barra e ao canal de aproximação, ao canal da embocadura e aos canais de navegação e terminais do porto de Aveiro, conforme define o Edital da Capitania. Outros locais interditados são os definidos pelas Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária.

