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Polícia Marítima fiscaliza pesca na barra e ria de Aveiro

25 jan 2017 19:00

O Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro, no âmbito das suas competências e no desenvolvimento da atividade de vigilância e fiscalização na orla costeira, desenvolveu entre os dias 22 e 24 de janeiro várias operações de fiscalização das atividades de pesca, na barra de Aveiro e ria, canal de Ovar e canal de Mira.

​Destas operações resultaram a abordagem e fiscalização a 10 embarcações de recreio, com um total de 23 pescadores embarcados, em atividade de pesca lúdica. Foi detetada uma embarcação em atividade de pesca lúdica na entrada da barra, local proibido para o efeito, tendo sido instruído o respetivo processo contraordenacional.

Na observância das restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca, e ainda, como garantia da segurança da navegação, de pessoas e bens, para além da barra, espaço de águas restritas com um considerável movimento de navios de grande porte, a proibição do exercício da pesca profissional e lúdica na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro, estende-se aos fundeadouros exteriores, ao canal de aproximação à barra, ao canal de embocadura, aos canais de navegação e terminais do porto de Aveiro, conforme definido no Edital da Capitania do Porto de Aveiro, bem como nos locais interditados pelas Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária.  ​