Desta operação resultou a apreensão de quatro artes destinados à pesca do espécime, um “capinete” que se encontrava dissimulado entre a vegetação, nas margens do Rio Alcôa, e três redes mosquiteiras que se encontravam caladas no Rio Lis. Salienta-se que as redes “tipo mosquiteira”, conhecidas genericamente por "botirão", as quais são colocadas de "margem a margem" do rio, e que pelas suas caraterísticas, são altamente devastadoras de todos os espécimes aquícolas, uma vez que não são uma arte seletiva, procedendo à captura e retenção indiscriminada de todo o tipo de peixe.
O pescado retido nas redes, entre outro, cerca de quatro quilos de “meixão”, em virtude de ainda estar vivo, foi devolvido ao seu habitat natural.
Das várias infrações, foram elaborados os diversos autos de notícia que darão origem aos respetivos processos de contraordenação. O material apreendido foi armazenado.
Salienta-se que a enguia europeia (espécie anguilla anguilla), cujo termo “meixão” designa o seu estado final da fase larvar, no momento da transição do meio marinho para o continental, onde se irá processar a fase juvenil de crescimento, tem vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos, razão pela qual Portugal, por força do n.º 1, do art.º 54.º, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na atual redação, proíbe a sua pesca.
A enguia europeia consta ainda como espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, na atual redação, pelo que, a sua captura pode ser qualificada como crime de “Danos contra a natureza”, previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.




